TRF5 mantém condenação de gerente do Banco do Brasil de Agrestina por fraude de quase R$ 1 milhão

Ex-gerente usou “laranjas” para liberar empréstimos fraudulentos e desviou recursos do Pronaf; pena é de 5 anos e 4 meses de reclusão

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação do ex-gerente do Banco do Brasil de Agrestina, no Agreste de Pernambuco, por fraudes que causaram prejuízo de quase R$ 1 milhão à instituição financeira. Identificado pelas iniciais S.W.A. de B., o réu foi condenado por gestão fraudulenta e apropriação ou desvio de valores, crimes previstos na Lei nº 7.492/1986, conhecida como Lei do Colarinho Branco.

A sentença, já proferida pela 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fixou a pena em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o gerente realizou diversas operações de crédito irregulares utilizando terceiros como “laranjas”, o que resultou em um prejuízo de R$ 952.903,74 ao banco. Parte dos empréstimos envolvia verbas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que teriam sido desviadas pelo próprio servidor.

O MPF recorreu da sentença buscando o aumento da pena, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza elevação da pena a partir da análise de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Já a defesa do réu solicitou a anulação da decisão, alegando que os embargos de declaração não poderiam modificar a pena e que o processo administrativo que embasou a denúncia seria inválido por não respeitar o contraditório e a ampla defesa.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, rejeitou os argumentos da defesa. Em seu voto, afirmou que os embargos de declaração podem sim ter efeitos modificativos quando há omissões ou contradições na decisão anterior. Ele também ressaltou que todas as provas foram devidamente analisadas pelo Judiciário, com garantias ao direito de defesa.

Com a decisão do TRF5, a condenação do ex-gerente foi confirmada, reforçando a responsabilização penal por atos de corrupção e desvio de recursos públicos em instituições financeiras.

Informações G1

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