Justiça determina que Prefeitura de Agrestina forneça atendimento médico especializado para a população

A ação do MPPE pela falta de prestação dos serviços públicos por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Segundo o MPPE, a Prefeitura de Agrestina está se limitando a fornecer transporte para que os pacientes busquem atendimento em outros municípios, sobrecarregando o sistema de saúde dos demais municípios da região.


No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Leôncio Tavares ressaltou que a falta da prestação de serviços por parte da Prefeitura de Agrestina pode agravar o risco de saúde da população, o que justifica a necessidade de ordem judicial imediata para o fornecimento dos serviços públicos de saúde.


A decisão (Processo nº 0000539-56.2025.8.17.2130) determina que o município deverá disponibilizar atendimentos médicos na sua rede pública, nas especialidades de cardiologia, pediatria, ginecologia, ortopedia, neurologia, oftalmologia, oncologia, pneumologia, psiquiatria, reumatologia, urologia, alergia, angiologia, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, geriatria, hematologia, radiologia e nutrologia, além dos serviços de odontologia, sob pena de bloqueio de verbas suficientes ao custeio das contratações necessárias ao cumprimento da decisão.


A juíza Maria Magdala Sette de Barros fixou prazo de 60 dias para o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento da ordem liminar, será aplicada multa diária ao Município de Agrestina, no valor de R$ 1.000,00, limitado a 60 dias-multa.

As informações são do MPPE.

Foto: reprodução.

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