
A Prefeitura de Agrestina publicou o Decreto nº 2.278/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.733/2025 e estabelece as regras de organização, funcionamento e utilização do Mercado Público Cultural do município. O decreto foi assinado no dia 22 de janeiro de 2026, mais de cinco anos após a conclusão da obra, que desde 2020 permanece fechada e sem uso pela população.
O equipamento, construído com a proposta de fomentar a economia criativa, valorizar a cultura popular e impulsionar o turismo, acabou se tornando alvo de críticas por ter ficado todo esse período sem qualquer utilidade prática para o público ou para os pequenos empreendedores locais.
Somente agora, por meio do novo decreto, a gestão municipal define oficialmente regras para ocupação dos espaços, valores de utilização e critérios de credenciamento dos futuros permissionários.
O Mercado Público Cultural será dividido em boxes destinados a atividades de alimentação, artesanato, produtos regionais, cultura e serviços. A organização interna ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Os boxes foram padronizados em dois modelos:
• Tipo A: área entre 3,5 m² e 12 m², destinados a artesanato, artigos culturais, produtos regionais, pequeno comércio, serviços e gastronomia.
• Tipo B (praça de alimentação): área entre 4,5 m² e 8 m², voltados para lanchonetes, restaurantes, bares e pequenas cozinhas.
O mercado deverá funcionar das 7h às 23h, de terça-feira a domingo, podendo haver horários especiais em datas festivas. Também ficam estabelecidas obrigações de manutenção, limpeza e descarte adequado de resíduos.
Para iniciar as atividades, interessados deverão participar de processo de credenciamento público, assinar termo de permissão e obter as licenças exigidas. O procedimento será conduzido pela Secretaria de Cultura e Turismo, com critérios objetivos de seleção.




