A partir deste mês, está proibida a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido no município de Agrestina. A nova lei municipal, sancionada pelo prefeito Josué Mendes da Silva em 9 de abril de 2025, visa reduzir os impactos causados pelos ruídos intensos, principalmente à população sensível, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais.
Conforme o texto da legislação, fica vedado o uso de fogos de artifício que produzam barulhos altos, tanto em eventos públicos quanto privados. A exceção são os artefatos de efeito visual sem estampido e os de baixa intensidade sonora, devidamente regulamentados pelo Executivo municipal.
Apesar do avanço, o texto prevê duas exceções: no dia 2 de fevereiro, data dedicada à padroeira Nossa Senhora do Desterro, e na celebração dos bacamarteiros que acontece em junho. Nestes dias, a queima de fogos com estampido será permitida, desde que haja comunicação prévia com as instituições interessadas, com no mínimo 15 dias de antecedência.
A brecha levanta questionamentos: por que garantir exceções em uma lei que tem como foco proteger públicos vulneráveis? Se os fogos com estampido são prejudiciais em geral, por que permitir justamente em datas com grande concentração de pessoas? Além disso, associações de proteção aos animais e representantes de famílias de pessoas com TEA alertam que o barulho não deixa de ser nocivo por conta da data comemorativa.
A lei também define que o manuseio dos fogos deve seguir normas de segurança, e que todo o lixo gerado deverá ser recolhido em até 12 horas após a queima. Estabelecimentos comerciais deverão exibir placas informativas com o resumo da nova legislação.
As penalidades para quem descumprir a regra vão desde advertência até multas que podem chegar a R$ 2.500,00, além da possibilidade de perda da licença de funcionamento para estabelecimentos reincidentes. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a instituições de proteção animal e apoio a pessoas com TEA.
A regulamentação e fiscalização da nova norma ficarão a cargo do Poder Executivo, que tem até 60 dias para definir os detalhes operacionais da lei.