A Prefeitura de Agrestina derrubou diversas árvores na Rua Prefeito Sebastião Grande, conhecida popularmente como “Rua do Juiz”. A ação, no entanto, tem gerado indignação entre moradores, que procuraram o #FalaAgrestina para denunciar a situação. Para eles, a retirada das árvores, causa a sensação de descaso com o meio ambiente.
Pelas leis ambientais em vigor, o corte de árvores em área urbana deve obedecer a critérios técnicos, laudos que comprovem risco ou necessidade real, além de autorização de órgão competente. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e o Decreto Federal 6.514/2008 preveem sanções para supressão irregular, com multas que podem ser aplicadas por árvore cortada. Já a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) determina que, em cidades dentro do bioma, qualquer remoção de vegetação precisa de justificativa técnica e de um plano de compensação ambiental, que inclui o replantio de espécies adequadas. Em Pernambuco, um decreto estadual de 2025 reforça que obras públicas devem priorizar o uso de espécies nativas, justamente para reduzir os impactos ambientais e preservar a biodiversidade.
Diante do ocorrido, moradores cobram explicações e o Ministério Público pode ser acionado para exigir da gestão municipal a apresentação imediata da autorização ambiental, do projeto executivo da obra e do plano de replantio. O mínimo esperado é que as árvores retiradas sejam compensadas por espécies nativas, preferencialmente plantadas na própria Rua Prefeito Sebastião Grande.